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Passageiro é Consumidor!

Entenda seus Direitos como passageiro

Imagine o seguinte cenário: João, um passageiro entusiasmado, planejou por meses sua tão esperada viagem de férias com a família. Tudo parecia perfeito até o dia da partida, quando recebeu a notícia de que seu voo havia sido cancelado pela empresa aérea, sem aviso prévio. Desesperado e frustrado, João se viu em meio a um turbilhão de incertezas, sem saber como proceder diante da situação. Esse tipo de experiência é mais comum do que se imagina, e é importante compreender que, como consumidor, João possui direitos sólidos que podem protegê-lo em momentos como esse, assegurando que ele seja devidamente compensado e amparado perante as adversidades enfrentadas no setor da aviação comercial. Neste artigo, exploraremos os direitos do passageiro de empresa aérea, elucidando situações como a de João e apresentando soluções concretas para que os consumidores saibam como lidar com essas circunstâncias desafiadoras.

Desde o advento da pandemia de COVID-19, as relações entre passageiros e empresas aéreas passaram por transformações significativas, refletindo as mudanças no cenário global. Nesse contexto, é fundamental reconhecer que o passageiro de uma empresa aérea é, em todos os aspectos, considerado um consumidor, desfrutando das garantias estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo deste artigo é esclarecer dúvidas comuns e fornecer soluções para que os consumidores possam lidar com desafios decorrentes desse contexto, como cancelamentos, remarcações e outras questões afetando suas viagens.

Legislação de Amparo e Suas Mudanças

A Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, foi promulgada como resposta às demandas decorrentes da crise da aviação civil no Brasil, provocada pela pandemia. Essa legislação abriu caminho para medidas emergenciais e ajustes nos serviços aéreos. Embora originalmente tenha limitado o reembolso de passagens canceladas ao período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a Medida Provisória 1.024/2020 estendeu essas diretrizes até outubro de 2021, tendo em vista as incertezas que pairavam sobre as finanças das empresas aéreas.

Situações Comuns e Soluções Adequadas

Muitos passageiros enfrentaram situações desafiadoras, como cancelamentos de voos, remarcações inesperadas e adiamentos de viagens. Nesses casos, a Lei 14.034/2020 delineou situações específicas e suas respectivas soluções. Por exemplo, se um passageiro precisar cancelar uma passagem devido a problemas decorrentes da pandemia, a lei permite a opção pelo reembolso em até 12 meses do valor pago ou o recebimento de créditos para futura compra de passagem, válido por até 18 meses. Isso proporciona flexibilidade ao consumidor em um período desafiador.

Direitos do Consumidor Aéreo

Conforme definido no Código de Defesa do Consumidor, qualquer pessoa que compre uma passagem aérea, seja diretamente da companhia aérea ou por meio de uma agência de turismo, é considerada um consumidor. Isso implica na garantia de todos os direitos e proteções previstos na legislação consumerista. Independente da situação epidemiológica, o Código de Defesa do Consumidor protege o passageiro como destinatário final dos serviços.

Responsabilidade das Empresas Aéreas

A Agencia Nacional de Aviacao Civil ( ANAC) estabelece normas para práticas como o overbooking, visando a proteção dos passageiros. A Resolução nº 141 da ANAC define que, em caso de overbooking, a empresa deve oferecer alternativas ao passageiro, incluindo reacomodação em outros voos, reembolso integral ou realização do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, a empresa deve fornecer assistência material, incluindo comunicação, alimentação, hospedagem e traslado, de acordo com a estimativa do tempo de espera.

Em suma, a relação entre passageiros e empresas aéreas evoluiu consideravelmente devido à pandemia. No entanto, é fundamental que os passageiros estejam cientes de seus direitos como consumidores, independentemente das circunstâncias. A legislação de amparo e as regulamentações da ANAC estão em vigor para garantir que os passageiros sejam tratados de maneira justa e adequada em situações desafiadoras. Portanto, ao enfrentar problemas como cancelamentos e alterações de voos, os passageiros devem se apegar a esses direitos e buscar soluções que estejam de acordo com a legislação vigente. A defesa do consumidor é fundamental para preservar a equidade nas relações de consumo.


Sobre o Autor

Sou fundador do ESCRITÓRIO JP ADVOCACIA - https://www.jeanpierreadvocacia.com.br - , localizado no coração de Belo Horizonte. Com um compromisso inabalável com a excelência jurídica, minha missão é clara: oferecer suporte jurídico de alto padrão para os consumidores. Meu objetivo é garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos de maneira eficaz e justa.

Além da minha atuação como advogado, tive o prazer de escrever o livro "Guia Prático de Direito do Consumidor". Este livro é uma expressão da minha paixão pela área do Direito do Consumidor e minha dedicação em tornar as complexidades legais mais acessíveis. Nele, abordo questões relevantes e fornecer orientações valiosas para os consumidores compreenderem seus direitos de forma clara.

Minha busca por disseminar conhecimento e oferecer orientação não se limita apenas ao meu escritório e ao meu livro. Também sou colunista do Portal Advogado do Consumidor.net, onde contribuo com artigos e informações para aqueles que buscam compreender e se orientar no intrincado universo das relações de consumo. Você pode encontrar meus insights e análises em advogadodoconsumidornet.blogspot.com.

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