STF Decreta Validação do Juiz de Garantias e Estabelece Prazo para Implementação; Veja as Mudanças
- Jean Pierre
- 27 de ago. de 2023
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a validação do cargo do juiz de garantias, exigindo a implementação obrigatória do sistema e fixando um prazo de 12 meses, com possibilidade de extensão por mais 12 meses, para que a medida entre em vigor. O anúncio oficial do resultado será feito no início da sessão de quinta-feira (24).
Os ministros também concluíram que, durante as investigações, o juiz pode solicitar diligências adicionais, caso considere essencial para esclarecer aspectos relevantes do processo. Essa modificação na lei, feita pelo Congresso em 2019, tinha explicitamente proibido tal iniciativa por parte do juiz nessa fase do caso.
Origem e Função do Juiz de Garantias: A figura do juiz de garantias foi introduzida no pacote anticrime. Trata-se de um juiz que supervisiona investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e pelo Ministério Público ao longo do processo de apuração. Contudo, sua implementação na Justiça foi interrompida por tempo indeterminado por decisão do ministro Luiz Fux.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, inicialmente considerava que a obrigatoriedade de implementação era inconstitucional, uma vez que invadia as competências dos tribunais para regular o assunto. No entanto, uma vez que o plenário superou essa perspectiva, ele aderiu à proposta de Toffoli de estabelecer um prazo para a adoção do sistema.
A decisão da Corte também contemplou:
Fixação de um novo limite para a atuação do juiz de garantias: essa autoridade terá competência até o momento em que o Ministério Público apresentar formalmente a denúncia à Justiça, ao invés de ser responsável por avaliar o recebimento da denúncia, como previsto anteriormente.
Permissão para que o juiz participe da avaliação do pedido do Ministério Público para arquivar um inquérito. Conforme a nova lei, o arquivamento seria uma prerrogativa exclusiva do Ministério Público. No entanto, sob a nova interpretação dos ministros, quando o MP requerer o arquivamento, o juiz pode encaminhar o caso à instância revisora da instituição em casos de observação de ilegalidade.
Autorização para condução de audiências via videoconferência em determinadas situações, como na análise de prorrogação de prisão provisória, produção antecipada de provas e audiências de custódia.
Anulação de uma regra de impedimento para que o juiz atue no caso de ter conhecimento de conteúdo probatório que não pode ser admitido no processo por ser ilegal.
Estabelecimento de que o juiz de garantias não atuará em procedimentos já iniciados nos tribunais, como investigações e ações envolvendo autoridades com foro privilegiado. Além disso, não será aplicado ao tribunal do júri e a casos de violência doméstica e familiar. Contudo, o juiz de garantias será válido para processos criminais na Justiça Eleitoral.
Determinação de que a investidura do juiz de garantias ocorrerá de acordo com as regulamentações de cada tribunal, por meio de uma lei específica, evitando uma decisão arbitrária de autoridades superiores.
Período de Transição: O ministro Dias Toffoli sugeriu que o papel do juiz de garantias se aplique às ações penais abertas após a efetiva adoção do sistema. Portanto, não haverá mudanças na jurisdição do juiz em casos já em andamento.
O tópico será debatido na sessão de quinta-feira (23), quando o resultado do julgamento será proclamado.
Contexto do Julgamento: O plenário do STF está conduzindo a décima sessão para julgar quatro ações que contestaram as modificações no sistema penal brasileiro. Os ministros estão avaliando a constitucionalidade de 31 dispositivos do chamado pacote anticrime, que detalha o papel do juiz de garantias.
O juiz de garantias é um magistrado que supervisiona investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e pelo Ministério Público ao longo do processo de apuração.
A decisão da Corte sobre o assunto terá caráter vinculante, o que significa que os entendimentos estabelecidos pelos ministros terão repercussões nos processos penais na primeira instância da Justiça.
Obrigatoriedade do Juiz de Garantias: Em 17 de agosto, o plenário alcançou maioria de votos a favor da obrigatoriedade da adoção do sistema. Votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin.
Nessa ocasião, a Corte também formou maioria para validar partes questionadas do acordo de não-persecução penal, que impede que o investigado seja levado a julgamento e preso.
Entre os aspectos em debate, estava a possibilidade de condições a serem impostas pelo Ministério Público ao investigado, como prestação de serviços comunitários e pagamento de multas.
Também houve apoio para que o Ministério Público seja obrigado a enviar procedimentos de investigação em andamento à Justiça, dentro de 90 dias, para avaliação.