Crise na HURB - Proteja seus direitos agora!
- Jean Pierre - Advogado
- 4 de mai. de 2023
- 2 min de leitura

A Hurb, antigo Hotel Urbano, é uma empresa que oferece pacotes de viagem, hospedagem em hotéis e pousadas, entre outros serviços turísticos. No entanto, ela vem sendo alvo de diversas reclamações de consumidores devido à falta de pagamento a hotéis e pousadas, o que resulta em cancelamentos de reservas e prejuízos para muitos viajantes.
Diante desse cenário, é importante que os consumidores saibam quais são seus direitos caso contratem serviços da Hurb e ocorra o descumprimento do contrato. Segundo especialistas, o primeiro passo é tentar um acordo com a empresa por meio da mediação de órgãos de defesa do consumidor antes de recorrer à Justiça.
Caso a empresa não preste o serviço contratado ou a realização do pacote de viagem ocorra fora do prazo estipulado no contrato, o consumidor tem direito a solicitar o cancelamento e receber o reembolso integral dos valores que já foram pagos. O mesmo se aplica se o cliente ainda está realizando o pagamento do pacote, mas não usufruiu do serviço contratado.
No entanto, é importante que o consumidor não deixe de fazer o pagamento das parcelas, pois isso pode acarretar multa por rompimento de contrato. Além disso, caso a empresa ofereça datas de agendamento que não estejam dentro do período contratado ou que não atendam às necessidades do cliente, o contrato deve ser desfeito, e o dinheiro deve ser devolvido.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que a empresa deve deixar claro o limite do prazo de realização do serviço contratado pelo consumidor e não pode utilizar cláusulas ou informações escondidas ou mal escritas no contrato. O modelo de pacotes de viagem flexível não é um tipo de serviço regulado, e prevalece a oferta e as informações passadas aos clientes na contratação do serviço.
Caso a Hurb não devolva o dinheiro do consumidor, ele deve registrar reclamações no Procon e na plataforma do Consumidor.gov.br. O Procon disponibiliza um serviço de queixas online, no qual é preciso informar a titularidade da compra, o fornecedor do serviço e a classificação do serviço solicitado, além de detalhar a contratação do serviço e fazer a reclamação por escrito, anexando documentos sobre a reclamação, como contrato, comprovantes de pagamento e cópias de conversas com o fornecedor do serviço, por exemplo.
No estado de São Paulo, a queixa também pode ser feita presencialmente no guichê do Procon, em uma unidade do Poupatempo, sendo necessário que o consumidor leve uma cópia de todos os documentos pertinentes à reclamação. Diante desse cenário, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e saibam como proceder caso ocorra o descumprimento do contrato por parte da empresa.